94.202, De 10.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.202, DE 10 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Altera a
redação do § 1º do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março
de 1976, que reestrutura o Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de
dezembro de 1970, e no artigo 3º, § 5º, do Decreto-lei nº 1.445, de
13 de fevereiro de 1976,
DECRETA
Art. 1º O § 1º do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de
25 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
7º  .......................................................................................................
§ 1º Os atos de
provimento das funções de confiança a que se refere este artigo
consignarão a forma de designação, para o exercício das mesmas
funções, ou de nomeação, para o de cargo em comissão, conforme se
trate, respectivamente, da investidura de servidor regido pela
legislação trabalhista ou de funcionário."
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se o
§ 2º do artigo 2º
do Decreto nº 77.336, de 1976, e demais
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAluízio
Alves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.4.1987