94.205, De 10.4.87

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.205, DE 10 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Formação de
Professores de Petrolina.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.001454/87-09, do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações
em Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º
graus e Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º
graus, a ser ministrado pela Faculdade de Formação de Professores
de Petrolina, mantida pela Fundação de Ensino Superior de
Pernambuco, com sede na cidade de Petrolina, Estado de
Pernambuco.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.4.1987