94.208, De 10.4.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.208, DE 10 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Congonhas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23018.004299/85-69, do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações
em Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º
graus, Inspeção Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º
graus, Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º
graus, Orientação Educacional e em Magistério das Matérias
Pedagógicas do 2º grau, a ser ministrado em Congonhas, Estado de
Minas Gerais, pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Congonhas, mantida pela Fundação Cultural de Belo
Horizonte.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.4.1987