94.211, De 10.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.211, DE 10 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação e
Ciências Humanas de Anicuns, Goiás.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de
novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de
setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº
23000.013146/85-74, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações
em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, Supervisão
Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Supervisão
Escolar para exercício nas escolas de 1º grau, a ser ministrado
pela Faculdade de Educação e Ciências Humanas de Anicuns, mantida
pela Fundação Educacional de Anicuns, com sede na cidade de
Anicuns, Estado de Goiás.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.4.1987