94.213, De 14.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.213, DE 14 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Autoriza o
aumento do Capital Social da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. -
BR.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição
Federal e tendo em vista o que consta do Processo MME nº
27000.001107/87-19,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. - BR a promover o aumento
do seu Capital Social de CZ$ 2.880.000.000,00 (dois bilhões,
oitocentos e oitenta milhões de cruzados) para CZ$ 2.995.200.000,00
(dois bilhões, novecentos e noventa e cinco milhões e duzentos mil
cruzados), através da incorporação de CZ$ 115.200.000,00 (cento e
quinze milhões e duzentos mil cruzados), parte da reserva de
lucros.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de
15.4.1987