94.214 De 14.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.214, DE 14 DE ABRIL DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno,
sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Volta Redonda,
Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de Estação
Telefônica das Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra  "h ", e
6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta
do Processo MC nº 2197/87,
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área
de terreno com 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), sem
benfeitoria, situada na Avenida Almirante Adalberto Nunes, antiga
Avenida Beira Rio, Bairro do Retiro, junto e após o prédio nº 398,
a ser desmembrada de maior porção do imóvel designado "área nº
três" remanescente de área maior número um, Fazenda São João
Batista, no perímetro urbano da cidade de Volta Redonda, Estado do
Rio de Janeiro, de propriedade de Alzira Cravo de Alencar Matos e
seu marido Roberto Barreira de Alencar Matos, conforme transcrição
efetuada sob o nº 377, fl. 79 do Livro nº 03, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Barra Mansa, Estado do Rio de
Janeiro, destinada à instalação de Estação Telefônica das
Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ.
Parágrafo único.
A área a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza:
mede 40,00m de frente e fundos por 50,00m de ambos os lados,
confrontando pela frente com a Avenida Almirante Adalberto Nunes;
pelo lado esquerdo com o prédio nº 398, construído no lote 1, e com
os lotes 6 e 7 da Quadra "D", antigo loteamento Bairro Jardim
Primavera; e pelos fundos e lado direito com o terreno remanescente
da maior porção; segundo planta de situação DES. nº
20.242-1.
Art. 2º Fica
autorizada a Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ a
promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do
imóvel de que trata este decreto, com a utilização de recursos
próprios.
Art. 3º A
desapropriação a que se refere este decreto é declarada de
urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 15.4.1987