94.215, De 14.4.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.215, DE 14 DE ABRIL DE
1987.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno,
com benfeitorias, situada no Município e Comarca de São Paulo,
Estado de São Paulo, destinada à instalação de Centro Operacional
da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h ", e
6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta
do Processo MC nº 1244/87,
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área
de terreno com 19.827,94m² (dezenove mil, oitocentos e vinte e sete
metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), com
benfeitorias, a ser desmembrada de área maior, no lugar denominado
Cidade Jardim, no 13º Subdistrito, situada na Avenida Juscelino
Kubitschek, esquina com a Rua Brigadeiro Haroldo Veloso, na Quadra
formada pela Avenida Juscelino Kubitschek, Avenida das Nações
Unidas, Butantã, com frente para a Av. Marginal e o novo canal do
Rio Pinheiros, no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São
Paulo, de propriedade comum do Instituto de Administração
Financeira da Previdência e Assistência Social - Iapas e da Caixa
Econômica Federal, conforme Registro nº 3, matrícula nº 36.173, 13º
Cartório de Registro de Imóveis da citada Comarca, destinada à
instalação de Centro Operacional da Telecomunicações de São Paulo
S.A. - TELESP.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo assim se descreve e
caracteriza: o terreno tem formato de um polígono mistilíneo
formado por três segmentos de reta consecutivos, 1 segmento curvo,
1 segmento de reta e 1 segmento curvo (ABCDEFA), encerrando uma
área de 19.827,94m². O ponto "F" (que é o ponto de concordância
entre a curva de concordância EF e o lado FA), dista, pelo
alinhamento da Av. Juscelino Kubitschek, 72,20m do canto do muro da
PROMON. O perímetro do terreno tem as seguintes características em
relação a quem de dentro do terreno se coloca de frente para a
Avenida Juscelino Kubitschek e considera o sentido horário de
percurso para fins de orientação dos lados: tem início no vértice
"A", neste deflete à direita 77°47'41" em relação ao segmento FA,
forma com este ângulo interno de 102°12'19" e, com rumo de
24°00'59"NE, segue em linha reta na distância de 84,05m, fazendo
limite com o remanescente da área de propriedade da Caixa Econômica
Federal e Instituto Nacional de Previdência Social até o vértice
"B". Neste ponto, deflete à direita 77°58'25" em relação ao
segmento AB, forma com este ângulo interno de 102°01'35" e, com
rumo de 78°00'36"SE, segue em linha reta na distância de 169,66m,
fazendo limite com o remanescente da área de propriedade da Caixa
Econômica Federal e Instituto Nacional de Previdência Social até o
ponto "C". Desse ponto segue em curva com concavidade voltada para
fora do terreno, objeto desta descrição, de raio 272,95m, ângulo
central 11°57'29" e desenvolvimento 56,97m até o ponto "D", sendo
que a corda correspondente mede 56,86m, tem rumo 26°06'51"SW, e
forma ângulos internos de 75°52'33" e 185°58'44", respectivamente,
com os segmentos BC e DE e faz limite (a curva) com a Rua
Brigadeiro Haroldo Veloso. Neste ponto, deflete à esquerda
05°58'44" em relação à corda CD, forma com esta ângulo interno de
185°58'44" e, com rumo de 20°08'07"SW, segue em linha reta na
distância de 86,41m, fazendo limite com a Rua Brigadeiro Haroldo
Veloso até o ponto "E". Desse ponto segue em curva com concavidade
voltada para dentro do terreno, objeto desta descrição, de raio
10,00m, ângulo central 106°05'11" e desenvolvimento 18,52m até o
ponto "F", sendo que a corda correspondente mede 15,98m, tem rumo
73°10'43"SW e forma ângulos internos de 126°57'24" e 126°57'25",
respectivamente, com os segmentos DE e FA e faz limite (a curva)
com a esquina formada pela Rua Brigadeiro Haroldo Veloso e Av.
Juscelino Kubitschek. Neste ponto, deflete à direita 53°02'35" em
relação à corda EF, forma com esta ângulo interno de 126°57'25" e,
com rumo de 53°46'42"NW, segue em linha reta na distância de
161,26m, fazendo limite com a Avenida Juscelino Kubitschek até o
vértice "A", onde teve início a presente descrição. Sobre o terreno
acima descrito há dois prédios térreos, construídos em alvenaria de
tijolos e blocos cobertos com telhas de barro, totalizando área
construída de 375,00m². Esta descrição técnica baseia-se na planta
PT nº 85.509, elaborada pela Seção de Engenharia Legal das
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Art. 2º Fica
autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp a
promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do
imóvel, com benfeitorias, de que trata este decreto, com a
utilização de recursos próprios.
Art. 3º A
desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de
urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 15.4.1987