94.216, De 14.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.216, DE 14 DE ABRIL DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno,
sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Sorocaba,
Distrito de Brigadeiro Tobias, Estado de São Paulo, destinada à
instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo
S.A. - Telesp, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra h, e 6º do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo MC nº 1245/87,
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terreno com 549,38m² (quinhentos e quarenta e nove metros
quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias,
situada na Rua Frei Ernesto Argemiro Buzzi (lado direito da Rua
Frei Ernesto Argemiro Buzzi), para quem caminha da Rua Paulino
Correa para a Rua São Jorge, no Distrito de Brigadeiro Tobias,
Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, de propriedade de
Joaquim Martins ou de quem de direito, segundo Certidão do Primeiro
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sorocaba,
Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica
da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo assim se descreve e
caracteriza: o terreno tem formato de um polígono irregular de 5
lados (ABCDEFA), encerra a área de 549,38m². O vértice esquerdo "A"
(para quem de dentro do terreno se coloca de frente para a Rua Frei
Ernesto Argemiro Buzzi) dista da esquina desta rua com a Rua
Paulino Correa, na interseção do alinhamento predial 46,60m. O
perímetro do terreno tem as seguintes características em relação a
quem de dentro do terreno se coloca de frente para a Rua Frei
Ernesto Argemiro Buzzi e considera o sentido horário de percurso
para fins de orientação dos lados: tem início no vértice "A", neste
deflete à direita 92°38'16" em relação ao segmento FA, forma com
este ângulo interno de 87°21'44" e, com rumo de 32°34'57"SE, segue
em linha reta na distância de 20,27m, fazendo limite com a Rua Frei
Ernesto Argemiro Buzzi até o vértice "B". Neste ponto deflete à
direita 84°48'54" em relação ao segmento AB, forma com este ângulo
interno de 95°11'06" e, com rumo de 52°13'57"SW, segue em linha
reta na distância de 27,66m, fazendo limite com a propriedade da
Congregação Presbiteriana Independente de Sorocaba até o vértice
"C". Neste ponto deflete à direita 102°10'48" em relação ao
segmento BC, forma com este ângulo interno de 77°49'12" e, com rumo
de 25°35'15"NW, segue em linha reta, na distância de 22,34m,
fazendo limite com a propriedade da Prefeitura Municipal de
Sorocaba em 14,29m e fazendo limite com a propriedade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo em 8,05m até o vértice "D". Neste
ponto, deflete à direita 82°42'50" em relação ao segmento CD, forma
com este ângulo interno 97°17'10" e, com rumo de 57°07'35"NE, segue
em linha reta na distância de 6,04m, fazendo limite com a
propriedade de Hildebrando Lima até o vértice "E". Neste ponto,
deflete à direita 90°17'28" em relação ao segmento DE, forma com
este ângulo interno de 89°42'32" e, com rumo de 32°34'57"SE, segue
em linha reta na distância de 0,30m fazendo limite com a
propriedade de José Carlos Martines, até o vértice "F". Neste
ponto, deflete à esquerda 92°38'16" em relação ao segmento EF,
forma com este ângulo interno de 272°38'16" e, com rumo de
54°46'47"NE, segue em linha reta na distância de 18,80m, fazendo
limite com a propriedade de José Carlos Martines até o vértice "A",
onde teve início a presente descrição. Esta descrição técnica
baseia-se na planta PT nº 86.063, elaborada pela Topagri - Serviços
Topográficos S.C. Ltda., tendo como responsável o técnico Osni
Facchini CREA 22.291/D, em 27 de outubro de 1986.
Art. 2º Fica
autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a
promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área
do terreno, sem benfeitorias, de que trata este decreto, com a
utilização de recursos próprios.
Art. 3º A
desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de
urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações
constantes da Lei nº 2.786, de 21
de maio de 1956, para efeito de imediata imissão na
posse.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 15.4.1987