94.228, De 15.4.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.228, DE 15 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais
denominados "Morro Agudo" e "Lagoa", situados nos Municípios de
Novas Russas e Hidrolândia, no Estado do Ceará, compreendidos na
zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
nº 92.617, de 2 de maio de 1986, classificado no Cadastro Imóveis
Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º São
declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c
" e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Morro Agudo" e
"Lagoa", com a área global de 3.418,0799ha (três mil, quatrocentos
e dezoito hectares, sete ares e noventa e nove centiares), situados
nos Municípios de Novas Russas e Hidrolândia, no Estado do Ceará, e
compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único.
Os imóveis a que se refere este artigo estão compreendidos nos
seguintes perímetros:
a) área I - Morro
Agudo: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E=331.176m
e N=9.501.037m, referidas, respectivamente, ao meridiano central
39ºWGr e ao Equador, situado na divisa de terras de Irineu Linhares
e terras do Espólio de José Vieira; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras do Espólio de José Vieira, com azimute
plano de 121º00' e distância de 2.780m, até o ponto 2; situado na
divisa de terras do Espólio de José Vieira e terras de Manoel Diogo
Neto; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Manoel Diogo Neto, com os seguintes azimutes planos e distâncias:
218º15' e 245m, até o ponto 3; 210º30' e 635m, até o ponto 4;
209º30' e 735m, até o ponto 5, situado na divisa de terras de
Manoel Diogo Neto e terras de Olipio Gomes Filho; deste, segue pela
margem direita do Riacho Morro Agudo, a jusante, confrontando com
terras de Olipio Gomes Filho, com os seguintes azimutes e planos e
distâncias: 246º30' e 235m, até o ponto 6; 208º00' e 375m, até o
ponto 7; 151º00' e 85m, até o ponto 8; 226º15' e 120m, até o ponto
9; 249º00' e 115m, até o ponto 10, situado na divisa de terras de
Olipio Gomes Filho e terras de Eugênio Martins; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras de Eugênio Martins, com os
seguintes azimutes planos e distâncias: 299º00' e 2.920m, até o
ponto 11; 215º45' e 1.285m, até o ponto 12, situado na divisa de
terras de Eugênio Martins e terras de José Maria Aragão; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras de José Maria Aragão,
com azimute plano de 332º30' e distância de 1.990m, até o ponto 13,
situado na divisa de terras de José Maria Aragão e terras de Irineu
Linhares; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Irineu Linhares, com os seguintes azimutes planos e distâncias:
77º30' e 535m, até o ponto 14; 67º45' e 305m, até o ponto 15;
61º00' e 640m, até o ponto 16; 68º45' e 795m, até o ponto 17;
52º00' e 265m, até o ponto 18; 69º00' e 800m, até o ponto 19;
85º00' e 135m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro
(fontes de referência: Carta da DSG, folhas SB-24-V-A-VI e
SB-24-V-B-IV, escala 1:100.000, ano 1972 e certidões do
CRI).
b) área II -
Lagoa: inicia a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas
UTM E=339.085m e N=9.498.040m, referidas ao MC 39ºWGr, cravado na
divisa das terras de Manoel Abdias Evangelista e terras do Espólio
de Luís Rodrigues Martins, à margem direita do Rio Feitosa; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras do Espólio de Luís
Rodrigues Martins e terras de Raimundo Gomes da Silva, com azimute
de 84º15' e distância de 4.280m, até o ponto 2; deste, segue por
linha seca, confrontando ainda com terras de Raimundo Gomes da
Silva e com terras de Mundoca Veras, com azimute de 52º00' e
distância de 1.295m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca,
confrontando ainda com terras de Mundoca Veras, com azimute de
109º00' e distância de 360m, até o ponto 4; deste, segue por linha
seca, confrontando ainda com terras de Mundoca Veras, com azimute
de 83º45' e distância de 900m, até o ponto 5; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras de Mundoca Veras, com azimute
de 64º00' e distância de 565m, até o ponto 6; deste, segue por
linha seca, confrontando ainda com terras de Mundoca Veras, com
azimute de 135º15' e distância de 750m, até o ponto 7; deste, segue
por linha seca, confrontando ainda com terras de Mundoca Veras, com
azimute de 242º45' e distância de 495m, até o ponto 8; deste, segue
por linha seca, confrontando ainda com terras de Mundoca Veras, com
azimute de 160º00' e distância de 415m, até o ponto 9; deste, segue
por linha seca, confrontando ainda com terras de Mundoca Veras, com
azimute de 98º15' e distância de 390m, até o ponto 10; deste, segue
por linha seca, confrontando ainda com terras de Mundoca Veras, com
azimute de 133º30' e distância de 540m, até o ponto 11, deste,
segue por linha seca, confrontando com terras de Joaquim Valdemir
Farias de Sousa, com azimute de 224º00' e distância de 5.770m, até
o ponto 12; deste, segue pela margem direita do Riacho Caiçara,
confrontando ainda com terras de Joaquim Valdemir Farias de Sousa,
com azimute de 326º15' e distância de 115m, até o ponto 13; deste,
segue pela margem direita do Riacho Caiçara, confrontando ainda com
terras de Joaquim Valdemir Farias de Sousa, com azimute de 288º15'
e distância de 170m, até o ponto 14; deste, segue pela margem
direita do Riacho Caiçara, confrontando ainda com terras de Joaquim
Valdemir Farias de Souza, com azimute de 336º30' e distância de
85m, até o ponto 15; deste, segue pela margem direita do Riacho
Caiçara, confrontando ainda com terras de Joaquim Valdemir Farias
de Sousa, com azimute de 313º00' e distância de 125m, até o ponto
16; deste, segue pela margem direita do Riacho Caiçara,
confrontando ainda com terras de Joaquim Valdemir Farias de Sousa,
com azimute de 331º15' e distância de 400m, até o ponto 17; deste,
segue pela margem direita do Riacho Caiçara, confrontando ainda com
terras de Joaquim Valdemir Farias de Sousa, com azimute de 304º00'
e distância de 280m, até o ponto 18; deste, segue pela margem
direita do Riacho Caiçara, confrontando ainda com terras de Joaquim
Valdemir Farias de Sousa, com azimute de 342º30' e distância de
175m, até o ponto 19; deste, segue pela margem direita do Riacho
Caiçara, confrontando ainda com terras de Joaquim Valdemir Farias
de Sousa, com azimute de 333º45' e distância de 395m, até o ponto
20; deste, segue pela margem direita do Riacho Caiçara,
confrontando ainda com terras de Joaquim Valdemir Farias de Sousa,
com azimute de 358º15' e distância de 290m, até o ponto 21; deste,
segue pela margem direita do Riacho Caiçara, confrontando ainda com
terras de Joaquim Valdemir Farias de Sousa, com azimute de 320º45'
e distância de 182m, até o ponto 22; deste, segue pela margem
direita do Riacho Caiçara, confrontando ainda com terras de Joaquim
Valdemir Farias de Sousa, com azimute de 272º15' e distância de
45m, até o ponto 23; deste, segue pela margem direita do Riacho
Caiçara, confrontando ainda com terras de Joaquim Valdemir Farias
de Sousa, com azimute de 319º00' e distância de 360m, até o ponto
24; deste, segue pela margem direita do Riacho Caiçara,
confrontando ainda com terras de Joaquim Valdemir Farias de Sousa,
com azimute de 253º45' e distância de 70m, até o ponto 25; deste,
segue pela margem direita do Riacho Caiçara, confrontando ainda com
terras de Joaquim Valdemir Farias de Sousa, com azimute de 282º15'
e distância de 140m, até o ponto 26; deste, segue pela margem
direita do Riacho Caiçara, confrontando ainda com terras de Joaquim
Valdemir Farias de Sousa, com azimute de 214º00' e distância de
50m, até o ponto 27; deste, segue pela margem direita do Riacho
Caiçara, confrontando ainda com terras de Joaquim Valdemir Farias
de Sousa, com os seguintes azimutes e distâncias: 257º15' e 90m,
até o ponto 28; 236º15' e 75m, até o ponto 29; deste, segue por
linha seca, confrontando ainda com terras de Joaquim Valdemir
Farias de Sousa e com os herdeiros de João Ambrósio da Silva, com
azimute de 216º45' e distância de 1.900m, até o ponto 30; deste,
segue pela margem direita do Rio Feitosa, confrontando ainda com
terras de herdeiros de João Ambrósio da Silva, com azimute de
307º45' e distância de 65m, até o ponto 31; deste, segue pela
margem direita do Rio Feitosa, confrontando ainda com terras de
herdeiros de João Ambrósio da Silva, com azimute de 263º15' e
distância de 70m, até o ponto 32; deste, segue pela margem direita
do Rio Feitosa, confrontando ainda com terras de herdeiros de João
Ambrósio da Silva, com azimute de 313º15' e distância de 125m, até
o ponto 33; deste, segue pela margem direita do Rio Feitosa,
confrontando ainda com terras de herdeiros de João Ambrósio da
Silva, com azimute de 340º45' e distância de 65m, até o ponto 34;
deste, segue pela margem direita do Rio Feitosa, confrontando ainda
com terras de herdeiros de João Ambrósio da Silva, com azimute de
295º45' e distância de 135m até o ponto 35; deste, segue pela
margem direita do Rio Feitosa, confrontando ainda com terras de
herdeiros de João Ambrósio da Silva, com azimute de 356º15' e
distância de 265m, até o ponto 36; deste, segue pela margem direita
do Rio Feitosa, confrontando com terras de Francisco Justino de
Oliveira, com azimute de 345º15' e distância de 560m, até o ponto
37; deste, segue pela margem direita do Rio Feitosa, confrontando
ainda com terras de Francisco Justino de Oliveira, com azimute de
33º00' e distância de 305m, até o ponto 38; deste, segue pela
margem direita do Rio Feitosa, confrontando ainda com terras de
Francisco Justino de Oliveira, com azimute de 53º45' e distância de
280m, até o ponto 39, deste, segue pela margem direita do Rio
Feitosa, confrontando ainda com terras de Francisco Justino de
Oliveira, com azimute de 3º00' e distância de 315m, até o ponto 40;
deste, segue pela margem direita do Rio Feitosa, confrontando ainda
com terras de Francisco Justino de Oliveira, com azimute de 326º45'
e distância de 75m, até o ponto 41; deste, segue pela margem
direita do Rio Feitosa, confrontando ainda com terras de Francisco
Justino de Oliveira e com terras de Manoel Abdias Evangelista, com
azimute de 356º15' e distância de 890m, até o ponto 42; deste,
segue pela margem direita do Rio Feitosa, confrontando ainda com
terras de Manoel Abdias Evangelista, com azimute de 347º45' e
distância de 295m, até o ponto 43; deste, segue pela margem direita
do Rio Feitosa, confrontando ainda com terras de Manoel Abdias
Evangelista, com azimute de 329º45' e distância de 235m, até o
ponto 44; deste, segue pela margem direita do Rio Feitosa,
confrontando ainda com terras de Manoel Abdias Evangelista, com
azimute de 299º45' e distância de 60m, até o ponto 45; deste, segue
pela margem direita do Rio Feitosa, confrontando ainda com terras
de Manoel Abdias Evangelista, com azimute de 262º00' e distância de
70m, até o ponto 46; deste, segue pela margem direita do Rio
Feitosa, confrontando ainda com terras de Manoel Abdias
Evangelista, com azimute de 327º00' e distância de 195m, até o
ponto 47; deste, segue pela margem direita do Rio Feitosa,
confrontando ainda com terras de Manoel Abdias Evangelista, com
azimute de 303º15' e distância de 315m, até o ponto 48; deste,
segue pela margem direita do Rio Feitosa, confrontando ainda com
terras de Manoel Abdias Evangelista, com azimute de 329º30' e
distância de 245m, até o ponto 49; deste, segue pela margem direita
do Rio Feitosa, confrontando ainda com terras de Manoel Abdias
Evangelista, com azimute de 310º00' e distância de 145m, até o
ponto 1, início da descrição do perímetro (fontes de referência:
Carta da DSG, folha SB.24-V-B-IV, escala 1:100.000, ano 1972 e
Registro do Cartório de Imóveis).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as
máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo
anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com as suas
destinações.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, fica
autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que
trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDante
de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.4.1987