94.229, De 15.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.229, DE 15 DE ABRIL DE
1987.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Decreta de utilidade pública as
instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agosto de l935, combinado com o artigo 1º do
regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de l961,
as seguintes instituições:
    HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE CAIBI, com sede na Rua
Almirante Saldanha, s/nº, na cidade de Caibi, Estado de Santa
Catarina (Processo MJ nº 29.955/72);
    HOSPITAL CRUZEIRO, com sede na rua tuiuti, 154, na
cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº
79.023/77);
    HOSPITAL E MATERNIDADE DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, com
sede na Rua Paulino Siqueira Cortes, 2.304, na cidade de São José
dos Pinhais, Estado do Paraná (Processo MJ nº
63.471/74);
    HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO PEDRO, com sede na Rua José
Jorge, 11, na cidade de São Pedro da União, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ nº 23.795/84);
    HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PAZ, com sede na Rua Frei
Dario, 109, na cidade de Água Doce, Estado de Santa Catarina
(Processo MJ nº 56.995/72);
    HOSPITAL SANTO ANTÔNIO, com sede na Rua Manoel Flores,
s/nº, na cidade de Santo Antônio das Missões, Estado do Rio Grande
do Sul (Processo MJ nº 28.592/85);
    FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL JOÃO SILVA, com sede na Praça
Santa Rita, 12, na cidade de Nova Resende, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ nº 79.443/77);
    FUNDAÇÃO EDUCACIONAL COELHO NETO, com sede na Rua Cel.
Libânio Lobo, 805, na cidade de Caxias, Estado do Maranhão
(Processo MJ nº 52.735/72);
    FUNDAÇÃO DAS ESCOLAS DO PLANALTO NORTE CATARINENSE -
Funploc, com sede na Rua Roberto Elhke, s/nº, na cidade de
Canoinhas, Estado de Santa Catarina (Processo PR nº
05.282/84);
    FUNDAÇÃO FACULDADE DE AGRONOMIA LUIZ MENEGHEL, com sede
na Rodovia BR 369, km 54, na cidade de Bandeirantes, Estado do
Paraná (Processo MJ nº 11.553/85);
    FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DE CUNHA PORÃ, com sede na
Rua Euclides da Cunha, 13, na cidade de Cunha Porã, Estado de Santa
Catarina (Processo MJ nº 08.792/84);
    FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE
CAXAMBU DO SUL, com sede na Rua Fernando Machado, 57, na cidade de
Caxambu do Sul, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº
13.659/78);
    FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL AO TRABALHADOR RURAL DE
SÃO LOURENÇO D'OESTE, com sede na rua duque de caxias, 789, na
cidade de São Lourenço D'Oeste, Estado de Santa Catarina (Processo
MJ nº 60.113/77);
    FUNDAÇÃO MIRIM DE ARAÇATUBA, com sede na Rua Tibiriçá,
186, na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
76.687/77);
    FUNDAÇÃO SANTA MARIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
E DA CIRURGIA, com sede na Rua Governador Raimundo Artur de
Vasconcelos, 616-S, na cidade de Teresina, Estado do Piauí
(Processo MJ nº 12.353/86);
    FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ, com sede na Avenida Príncipe de
Gales, 821, na cidade de Santo André, Estado de São Paulo (Processo
MJ nº 78.699/77);
    FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER, com sede na Avenida Eng.
Kiyoshi Tsunawaki, s/nº, na cidade de Ipatinga, Estado de Minas
Gerais (Processo MJ nº 70.106/75).
    Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 15 de abril de 1987; 166º da Independência e
99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.4.1987