94.233, De 15.4.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.233, DE 15 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Dispõe
sobre os efeitos financeiros dos reajustamentos a que se refere o
Decreto nº 94.042, de fevereiro de 1987.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 55, item II, letra d,
do Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Os
reajustamentos a que se refere o artigo
1º do Decreto nº 94.042, de 18 de fevereiro de 1987, serão
concedidos a partir de 24 de novembro de 1986, data da vigência do
Decreto-lei nº 2.290, de
21 de novembro de 1986.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.4.1987