94.237, De 21.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.237, DE 21 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Fazenda Macaco", classificado no Cadastro de Imóveis
Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no
Município de Itapipoca, no Estado do Ceará e, compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d
" e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de
1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Macaco", com área de
1.287,9955ha (um mil, duzentos e oitenta e sete hectares, noventa e
nove ares e cinqüenta e cinco centiares), situado no Município de
Itapipoca, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2
de maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo, tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 432.000,00m
e N = 9.630.265,00m, referidas respectivamente, ao meridiano
central 39°WGr e ao Equador, situado na divisa das terras de José
dos Santos, deste segue por linha seca, confrontando com terras de
José dos Santos, com o seguinte azimute plano e distância:
134°20'00" e 365,00m até o ponto 2; deste segue por linha seca,
confrontando com terras de Luiz Marques, com o seguinte azimute
plano e distância: 113°00'00" e 3.135,00m até o ponto 3; deste
segue por linha seca, confrontando com terras de Juraci Teixeira,
com os seguintes azimutes planos e distâncias: 181°35'00" e
1.331,00m até o ponto 4; 258°30'00" e 3.030,00m até o ponto 5;
298°00'00" e 2.495,00m até o ponto 6; deste segue por linha seca,
confrontando com terras de José Freire Barroso, com os seguintes
azimutes planos e distâncias: 24°15'00" e 580,00m até o ponto 7;
284°30'00" e 493,00m até o ponto 8; deste segue por linha seca,
confrontando com terras de José Adalto, com o seguinte azimute
plano e distâncias: 355°00'00" e 1.370,00m até o ponto 9; deste
segue por linha seca, confrontando com terras de José dos Santos
com os seguintes azimutes planos e distâncias: 91°00'00" e
2.165,00m até o ponto 10; 44°00'00" e 370,00m até o ponto 1, início
da descrição do perímetro. (Fontes de referência: Carta DSG, folha
SA-24-Y-D-II, escala 1:100.000, primeira edição 1972).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.4.1987