94.238, De 21.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.238, DE 21 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais
denominados "Almécegas, Traíras e Laranjo", classificados no
Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração,
situados no Município de Altos, no Estado do Piauí, e compreendidos
na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.680, de 19 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º São
declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d
" e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de
1964, os imóveis rurais denominados "Almécegas, Traíras e Laranjo",
com área de 1.869,6820ha (um mil, oitocentos e sessenta e nove
hectares, sessenta e oito ares e vinte centiares), situados no
Município de Altos, Estado do Piauí, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.680, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único.
Os imóveis a que se refere este artigo, têm o seguinte perímetro:
partindo do marco MP1, de coordenadas geográficas, longitude
42°25'42"WGr e latitude 05°15'09"S, localizado na confluência do
imóvel "Canto da Palha", de Bruno Domiciano de Souza, com terras de
Maria Luzia Aguiar; deste segue com rumo de 72°00'NW e distância de
1.500,00m, em limites com terras de Maria Luzia de Aguiar, até o
marco M2; deste, segue com rumo de 72°00'NW e distância de 290,00
metros, em limites com terras de Maria Luzia Aguiar, indo alcançar
o marco M3, após atravessar por duas vezes o riacho Almécegas;
deste, e ainda em limites com terras de Maria Luzia Aguiar, segue
com rumo de 06°00'SE e distância de 2.700,00 metros, atravessando
um caminho, e alcançando o marco M4; deste, segue em limites com
terras de João Castro Lins, com rumo de 88°00'SW e distância de
2.600,00 metros, indo alcançar o marco M5, ponto extremo
meridional, de longitude 42°27'42"WGr e latitude 05°16'40"S; deste,
prossegue fazendo limites com terras do Estado, com rumo de
30°00'NW e distância de 1.700,10m, atingindo o marco M6; deste,
prossegue limitando ainda com terras do Estado, com rumo de
82°00'NW e distância de 920,00 metros, até encontrar o marco M7,
ponto extremo ocidental do imóvel, de coordenadas geográficas:
longitude 42°28'51"WGr e latitude 05°15'16"S; deste, segue
limitando ainda com terras do Estado, com rumo de 04°00'NE e
distância de 580,00 metros, ultrapassando um marco intermediário
sem numeração, onde a partir deste, segue ainda limitando com
terras do Estado, com rumo de 04°00'NE e distância de 300,00
metros, até atingir o marco M8; deste, segue com rumo de 24°00'NE e
distância de 1.180,00 metros, limitando com terras pertencentes a
Luís de Abreu Bacelar, até atingir o marco M9; deste, prossegue
limitando com terras de Firmo de Abreu Bacelar com rumo de 16°00'NE
e distância de 620,00 metros, alcançando o marco M10; deste, segue
limitando com terras da data Palmeirinha, com rumo de 55°00'SE e
distância de 1.760,00 metros, atravessando uma estrada transitável,
e prosseguindo, até alcançar o marco M11; deste, segue ainda
limitando com terras da data Palmeirinha, com rumo de 49°30'NE e
distância de 2.700,00 metros, cruzando por cinco vezes o riacho
Jacaré, até encontrar o marco M12, ponto extremo setentrional do
imóvel, de coordenadas geográficas: longitude 42°26'57"WGr e
latitude 05°13'51"S; deste, segue limitando com terras da gleba
"Macambira", de Bruno Domiciano de Souza, com rumo de 23°00'SE e
distância de 486,00 metros, até alcançar o marco M13; deste, segue
pelo Riacho Jacaré, no sentido da montante, limitando com terras da
gleba Macambira, de Bruno Domiciano de Souza, com a distância de
500,00 metros, até alcançar o marco M14; deste, prossegue ainda
limitando com terras da gleba Macambira, de Bruno Domiciano de
Souza, com rumo de 75°00'SE e distância de 660,00 metros, até
atingir o marco M15; deste, segue ainda limitando com terras da
gleba Macambira, de Bruno Domiciano de Souza, com rumo de 77°30'SE
e distância de 220,00 metros, até atingir o marco M16; deste,
prossegue ainda limitando com terras da gleba Macambira, de Bruno
Domiciano de Souza, com rumo de 74°30'SE e distância de 1.380,00
metros, até atingir o marco M17, ponto extremo oriental do imóvel,
de coordenadas geográficas: longitude 42°25'16"WGr e latitude
05°04'S; deste, segue limitando com o imóvel "Canto da Palha", de
Bruno Domiciano de Souza, com rumo de 22°00'SW e distância de
2.240,00 metros, até encontrar o marco MP1, início da descrição do
perímetro (fontes de referência: Carta DSG, publicada em 1974,
escala 1:100.000, folha SB.23-X-D-III).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica
autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que
trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.4.1987