94.244, De 22.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.244, DE 22 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Declara
perempta a concessão outorgada à RÁDIO JACAREZINHO S.A., para
executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Jacarezinho, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e artigo 7º, inciso II, do decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada perempta a concessão outorgada à RÁDIO JACAREZINHO S.A.,
para executar, na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná, serviço
de radiodifusão sonora em onda média, através da Portaria MVOP nº
1.122, de 22 de dezembro de 1945.
Parágrafo único.
O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no
sentido de interromper o serviço objeto da concessão ora declarada
perempta.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.4.1987