94.245, De 22.4.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.245, DE 22 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Autoriza a
transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA RURAL
DE JACAREZINHO Ltda., para a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM PEDRO
FELIPAK.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de
31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC
nº 29105.000835/86,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
RÁDIO EDUCADORA RURAL DE JACAREZINHO LTDA. autorizada a realizar a
transferência direta para a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM PEDRO FELIPAK,
pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para
executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Jacarezinho, Estado do Paraná.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.4.1987