94.250, De 22.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.250, DE 22 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23000004303/87-21 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento da Universidade Estadual do Sudoeste da
Bahia, mantida pela Autarquia Universidade do Sudoeste da Bahia,
com sede em Vitória da Conquista, Estado da Bahia, na modalidade de
multicampi, instalados em Vitória da Conquista, Jequié e
Itapetinga.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.4.1987