94.259, De 23.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.259, DE 23 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 102.000.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1 º Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
102.000.000,00 (cento e dois milhões de cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º As
alterações das metas a que se destinam as dotações globais
indicadas no Anexo I deste decreto serão efetuadas mediante a
aprovação do orçamento da entidade nos termos da legislação
vigente.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
23 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.4.1987
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