94.273, De 24.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.273, DE 24 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor do Centro de Desenvolvimento e
Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de CZ$
76.487.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VII, alínea a,
da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor do Centro de
Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar
de CZ$ 76.487.000,00 (setenta e seis milhões, quatrocentos e
oitenta e sete mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de operação de crédito externa, contratada pela
República Federativa do Brasil.
Art. 3º Os
objetivos e as metas constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro
de 1986, referentes ao projeto indicado no Anexo I deste Decreto
permanecerão inalterados.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.4.1987
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