94.274, De 24.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.274, DE 24 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
Banco do Brasil S.A. a proceder ao aumento do capital
social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o
Banco do Brasil S.A. autorizado a promover a elevação de seu
capital social em mais CZ$ 18.814.226.400,00, (dezoito bilhões,
oitocentos e quatorze milhões, duzentos e vinte e seis mil e
quatrocentos cruzados), sem modificação do número de ações sem
valor nominal emitidas, mediante a utilização de Reservas de
Capital e Lucros Acumulados.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
Funaro
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.4.1987