94.275, De 24.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.275, DE 24 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Dispõe
sobre o aumento do capital Social da Companhia Vale do Rio Doce -
CVRD.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
e, tendo em vista o que consta do Processo MME nº
27000.001352/87-54,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a promover o aumento
de seu capital social em CZ$ 1.225.000.000,00 (um bilhão, duzentos
e vinte e cinco milhões de cruzados), mediante subscrição
particular de ações em dinheiro.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.4.1987