94.276, De 24.4.87

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.276, DE 24 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza a
transferência dos terrenos que menciona, situados no Município de
Mafra, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
tendo em vista o disposto no artigo 10, § 3º da Lei nº 4.504, de 30
de novembro de 1964, no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.110, de 9 de
julho de 1970 e no artigo 2º, item III, do Decreto nº 91.214, de 30
de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica o
Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a
transferência para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA - autarquia sob regime especial, vinculada ao
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD - de 2
(dois) terrenos rurais, com, respectivamente, as áreas de
726.000,00m² (setecentos e vinte e seis mil metros quadrados) e
968.000,00m² (novecentos e sessenta e oito mil metros quadrados),
situados, ambos, na localidade de Butiá, Distrito de Rio Preto do
Sul, Município de Mafra, Estado de Santa Catarina, objeto das
matrículas nº 2.206 e nº 2.207, do Cartório do Registro de Imóveis
da 2ª Circunscrição, daquele Município, de acordo com os elementos
constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o
nº 41320-000.610/86-90, de 1986.
Art. 2º Os
terrenos, a que se refere o artigo 1º deste decreto destinam-se à
utilização em projeto de assentamento de agricultores sem
terras.
Art. 3º A
transferência efetivar-se-á mediante termo, a lavrar-se em livro
próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
Funaro
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.4.1987