94.280, De 27.4.87

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.280, DE 27 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Vazante", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do
INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de
Tacima no Estado da Paraíba, compreendido na zona prioritária, para
fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.682, de 19 de
maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d', e
20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado Vazante, com a área de 533,1300ha
(quinhentos e trinta e três hectares e treze ares), situado no
Município de Tacima, no Estado da Paraíba, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.682, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O
imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia
no P0, materializado por um juazeiro, localizado no canto de uma
cerca de arame e junto à porteira que dá acesso à sede da
propriedade, através da antiga estrada Cachoeirinha/Barra, onde
encostam terras de Terluiz Baracuhy e de Antonio Fernandes;
partindo daí, com direção geral de NW, seguindo a mesma cerca de
arame, chega-se ao P1, localizado às margens de um córrego que
desce da "serra" e entra na propriedade; daí, remontando o mesmo,
acompanhado pela cerca de arame, seguindo a direção geral NW e
dividindo, com terras de Terluiz Baracuhy e Luciano Wanderley,
chega-se ao ponto P2, localizado às cabeceiras do córrego, as quais
coincidem, também, com um mourão da cerca de arame, local de
encontro das terras de Luciano Wanderley com as de José Soares;
daí, continuando na direção geral NW, dividindo com terras de José
Soares, depois de atravessar, em diagonal, o divisor d'água da
"serra", chega-se ao P3, referido a um mourão da cerca de arame,
localizado na meia-encosta, no lado oposto da propriedade, dentro
do capoeirão; seguindo, ainda dividindo com terras de José Soares e
assumindo a direção geral NE, sobre a cerca de arame, passando
entre dois lajeiros, após atravessar perpendicularmente o divisor
d'água, atinge-se o P4, localizado no aceiro do capoeirão; partindo
deste ponto, seguindo a cerca de arame, pelo aceiro do capoeirão,
agora na direção geral NW, depois de atravessar uma pequena grota,
chega-se ao P5, localizado na margem esquerda da mesma e referido a
um mourão de cerca, próximo a um juazeiro; daí em diante,
assumindo-se a direção geral E, percorrendo uma cerca mista (arame
e aveloz), dividindo, ainda, com terras de José Soares, chega-se ao
P6, localizado na meia-encosta e referido a um mourão da mesma
cerca; em seguida, percorrendo a cerca mista, seguindo a direção N,
dividindo ainda com terras de José Soares, chega-se ao P7,
materializado por um mourão; partindo desse Ponto, na direção geral
E, percorrendo uma cerca de arame e após passar por um juazeiro e
cortar, perpendicularmente, o sangradouro do açude Vai-quem-quer,
chega-se ao outro extremo da linha, identificando o P8; daí,
seguindo pela mesma cerca, na direção geral N, ainda dividindo com
terras de José Soares, chega-se ao P9, onde se dividem as terras
deste e dos herdeiros de Sancho; continuando, assumindo agora, a
direção geral NE, pela cerca, depois de atravessar a Lagoa dos
Bentos, chega-se ao P10, localizado na cerca de arame, a qual
coincide com a linha de divisa entre os herdeiros de Sancho e
terras de José Soares, novamente; desse ponto, seguindo-se agora,
uma cerca mista, na direção geral N, após passar na porteira que dá
acesso à sede do imóvel, chega-se ao P11; daí, sempre seguindo a
mesma cerca seguindo a direção geral E, dividindo, primeiro com
terras de José Soares e, depois, com terras de Manoel Joaquim da
Silva (Nino Cajueiro), após passar por outra porteira que dá acesso
à sede do imóvel, através da estrada que se dirige à Barra chega-se
ao P12, canto da cerca onde encostam as terras pré-citadas e as de
Humberto Soares de Oliveira; daí, adotando-se a direção geral S,
seguindo uma cerca mista (arame e aveloz), dividindo, primeiro com
terras de Humberto Soares de Oliveira e, depois, com as de José
Maranhão, após passar sucessivamente pelo sangradouro do Açude
Vazante, pela porteira que dá acesso à sede do imóvel, através das
estradas que ligam a Nova Cruz e a Braga, pelos sangradouros dos
açudes Salgado, do Vaqueiro e Água Doce, continua-se por uma cerca
de arame, chega-se a um canto da mesma localizado próximo a um
juazeiro, constituindo o P13; daí, adotando agora a direção geral
E, após passar por três juazeiros localizados na cerca de arame,
chega-se ao outro juazeiro, na parte mais elevada, o qual constitui
o canto da cerca e o P14; prosseguindo, agora na direção geral S,
dividindo ainda com terras de José Maranhão, após atravessar
perpendicularmente um córrego, chega-se a uma porteira que dá
acesso ao povoado de Braga, através de uma antiga estrada que serve
também de divisa das terras deste último com as de Reginaldo e
Manoel Duda, subindo, em seguida, a meia-encosta e passando pela
divisa das terras deste último, com as terras de Manoel Peroá, onde
atinge-se o P15, localizado na várzea, dentro de um roçado; daí,
seguindo a cerca de arame, após cruzar perpendicularmente o
sangradouro do Açude do Macaco, sobe-se uma encosta suave na
direção geral SE, atingindo novamente a várzea, onde está
localizado o P16; daí, seguindo pela cerca, na direção geral S,
depois de passar por dois juazeiros, já confrontando com terras de
Manoel Peroá, chega-se ao P17, materializado por um antigo mourão
de porteira, que serve de divisor das terras deste último
confrontante, com terras de Antonio Fernandes; prosseguindo pela
mesma cerca, na direção geral SW, dividindo com terras de Antonio
Fernandes, sobe-se a encosta e chega-se ao P18, localizado às
margens da antiga estrada que liga Cachoeirinha a Barra; daí,
seguindo a direção geral S, percorre-se a cerca de arame,
paralelamente à referida estrada e volta-se ao P0, início do
perímetro da propriedade (fonte: O presente Memorial teve como
base, anotações da toponímia regional, no próprio local, além de
carta da Folha Tacima/PB, elaborada pelo IBGE, na escala de
1:50.000).
Art. 2º Excluem-se
dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas
que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes
aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º É
ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras
tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de
6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13, do Decreto-lei
nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de
1979.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYDante
de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.4.1987