94.281, De 27.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.281, DE 27 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel
rural denominado "Fazenda Tamakavi", classificado no Cadastro de
Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado
no Município de Itaquirai, no Estado de Mato Grosso do Sul,
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte
do imóvel rural denominado "Fazenda Tamakavi", com a área de
1.050ha (um mil e cinqüenta hectares), situado no Município de
Itaquiraí, no Estado de Mato Grosso do Sul, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.621, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro no P1, de coordenadas geográficas longitude
54°05'58"WGr e latitude 23°20'36"S, situado na divisa de terras de
Amélio, Aurélio e Alvaro José Cabrini e da Fazenda Tamakavi, de
José Teixeira; deste, segue por linha seca, confrontando com terras
da Fazenda Tamakavi, de José Teixeira, com os seguintes azimutes
magnéticos e distâncias: 88°48'00' e 4.380m, até o P2; 189°52'00" e
3.260m, até o P3, situado no limite de faixa de domínio de uma
estrada; deste, segue pela referida faixa de domínio da estrada
acima citada, confrontando, pela margem oposta, com terras de
Adroaldo Helarro Soletti e outros, com azimute magnético de
273°09'00" e distância de 3.750m, até o P4, situado na divisa de
terras de Amélio, Aurélio e Alvaro José Cabrini; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras de Amélio, Aurélio e Alvaro
José Cabrini, com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias:
31°00'00" e 2.485m, até o P5; 300°03'00" e 1.566m, até o P1, ponto
inicial desta descrição (fontes de referência: Carta da DSG, folha
SF.21-Z-D-III, escala 1:100.000, ano 1972 e Planta Topográfica
elaborada pelo Engº Agrº Luiz Costa Filho, em
30-10-84).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto; a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.4.1987