94.283, De 28.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.283, DE 28 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais
denominados "Retiro Saudoso" e "Águas Claras", classificados no
Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração,
situados no Município de Gravatá, no Estado de Pernambuco,
compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º São
declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c"' e "d", e
20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os
imóveis rurais denominados "Retiro Saudoso" e "Águas Claras", com a
área total de 184,5000ha, (cento e oitenta e quatro hectares e
cinqüenta ares}, situados no Município de Gravatá, no Estado de
Pernambuco, e compreendidos na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de
1986.
Parágrafo único.
Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes
perímetros:
Área "A" - Retiro
Saudoso com 73,8000ha: partindo do P1, localizado no Extremo Norte
do imóvel, de coordenadas geográficas: latitude 8°15'45"S e
longitude 35°31'33"WGr, no sentido geral SE limitando-se com Luis
Carlos ou seus sucessores, Antonio Gomes ou sucessores e novamente
Luis Carlos ou sucessores, numa distância de 500m, chega-se ao P2.
Deste, na direção geral SE, limitando-se com terras dos herdeiros
de Antonio Vieira ou sucessores, e terras de Horácio Jerônimo ou
sucessores, por uma distância de 600m, chega-se ao P3. Deste na
direção SE, limitando-se, ainda, com terras de Horácio Jerônimo ou
sucessores, por uma distância de 190m, chega-se ao P4. Deste, na
direção geral SE, limitando-se com terras de Joaquim de tal ou
sucessores, por uma distância de 200m, chega-se ao P5, localizado
no Extremo Leste do imóvel, de coordenadas geográficas: latitude
8°16'28"S e longitude 35°31'17"WGr. Deste, no sentido geral SW,
passando pelo P6, limitando-se com terras de Petronilo Simão ou
sucessores e terras de José Amaro da Silva ou sucessores, por uma
distância de 780m, chega-se ao P7, localizado no Extremo Sul do
imóvel, de coordenadas geográficas: latitude 8°16'29"S e longitude
35°31'35"WGr. Deste, na direção geral NW, limitando-se com
herdeiros de Manoel Alves Bezerra ou sucessores, por uma distância
de 920m, chega-se ao P8, localizado no Extremo Oeste do imóvel, de
coordenadas geográficas: latitude 8°16'03"S e longitude
35°31'40"WGr. Deste, na direção geral NE limitando-se com terras da
Cerâmica Gravatá ou sucessores, por uma distância de 500m, chega-se
ao P inicial do presente memorial descritivo.
Área "B" - Águas
Claras com 110,7000ha: partindo do P1, localizado no Extremo Norte
do imóvel, de coordenadas geográficas: latitude 8°15'55"S e
longitude 35°31'41"WGr, no sentido geral SW, limitando-se com
terras de Antonio Jagode ou sucessores, por uma distância de 280m,
chega-se ao P2. Deste, na direção geral SE, limitando-se com terras
de Antonio Jagode ou sucessores, por uma distância de 200m,
chega-se ao P3. Deste, na direção geral SE, limitando-se com terras
de Antonio Jagode ou sucessores e com terras de herdeiros de Manoel
Alves Bezerra ou sucessores, por uma distância de 790m, chega-se ao
P4 localizado no Extremo Leste do imóvel, de coordenadas
geográficas: latitude 8°16'24"S e longitude 35°31'11"WGr. Deste, na
direção geral SW, confrontando-se com terras pertencentes ao
Engarrafamento Pitu S/A ou sucessores, por uma distância de 400m,
chega-se ao P5. Deste, localizado na margem esquerda do Riacho
Elesbão, segue na direção geral SW, riacho acima, pela margem
esquerda do referido riacho, limitando-se com terras pertencentes
ao Engarrafamento Pitu S/A ou sucessores, por uma distância de
400m, chega-se ao P6, localizado no Extremo Sul do imóvel, de
coordenadas geográficas: latitude 8°16'47"S e longitude
35°31'47"WGr. Deste, abandonando as margens do referido riacho,
segue na direção geral NW, limitando-se com terras de José Ferreira
de Lima ou sucessores, de Ederval de tal ou sucessores, de Simões
de tal ou sucessores, de José Medeiros ou sucessores, de Regis
Pereira ou sucessores e com a Fazenda Cruzeiro ou sucessores, por
uma distância de 1230m, chega-se ao P7. Deste, segue na direção
geral NW, limitando-se com a Fazenda Cruzeiro ou sucessores por uma
distância de 500m, chega-se ao P8, localizado no Extremo Oeste do
imóvel de coordenadas geográficas: latitude 8°15'58"S e longitude
35°32'26WGr. Deste, na direção geral NE, limitando-se com terras de
José de Beto ou sucessores, de Joãozinho de Mariquinha ou
sucessores e de Antonio Inácio ou sucessores, por uma distância de
950m, chega-se ao P1, inicial do presente memorial
descritivo.
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto; a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que
trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.4.1987