94.286, De 28.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.286, DE 28 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Fazenda Califórnia", classificado no Cadastro de
Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no
Município de Xique-Xique, Estado da Bahia, compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n°
92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1° É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18. letras "a", "b", "c" e "d', e 20, item I, da
Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado
"Fazenda Califórnia", com área de 1.540ha (um mil, quinhentos e
quarenta hectares), situado no Município de Xique-Xique, Estado da
Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo Decreto n° 92.689, de 19 de maio de
1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude
42°07'46"WGr e latitude 10°44'45"S, situado na divisa das terras
pertencentes a Alberto Ferreira Soares com Josuel Araújo de
Azevedo; deste, segue confrontando com Josuel Araújo de Azevedo com
o seguinte azimute e distância: 22°15'00" e 3.850,00m até o ponto
2, situado na divisa das terras pertencentes a Josuel Araújo de
Azevedo e terras de Valdir Borges do Rosário; deste, segue
confrontando com Valdir Borges do Rosário com o seguinte azimute e
distância: 92°00'00" e 4.450,00m até o ponto 3, situado na divisa
das terras pertencentes a Valdir Borges do Rosário e terras de
Newton Carvalho de Almeida; deste, segue confrontando com Newton
Carvalho de Almeida e outros com o seguinte azimute e distâncias:
185°00'00" e 2.700,00m até o ponto 4, situado na divisa das terras
pertencentes a José Góis com Alberto Ferreira Soares; deste, segue
confrontando com Alberto Ferreira Soares com o seguinte azimute e
distância: 264°00'00" e 5.700,00m até o ponto 1, ponto inicial da
descrição do perímetro (fontes de referência: Carta IBGE, folha
SC.23-Z.B-VI, escala: 1:100.000, ano de 1981 e Lev. Proj.
Xique-Xique).
Art. 2°
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b} as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3° O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4.° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de
abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.4.1987