94.287, De 28.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.287, DE 28 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto nº 11, de 1991
Texto para impressão
Fixa o
termo final de implementação do "Programa Ruas em Paz" criado pelo
Decreto n° 91.538, de 16 de agosto de 1985.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O
"Programa Ruas em Paz", criado pelo
Decreto n° 91.538, de 16 de março de 1985, será implementado
até 31 de dezembro de 1987.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de
abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.4.1987