94.289, De 28.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.289, DE 28 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o
crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicado
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Os
objetivos e metas constantes da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de
1986, referentes à atividade indicada nos Anexos I e II deste
Decreto, permanecem inalterados.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYAnibal Teixeira
de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.4.1987
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