94.290, De 28.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.290, DE 28 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 63.090.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$
63.090.000,00 (sessenta e três milhões e noventa mil cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Os
objetivos constantes da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
referentes às atividades indicadas nos Anexos I e II deste Decreto,
permanecem inalterados.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEY
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.4.1987
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