94.297, De 30.4.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.297, DE 30 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Dispõe
sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica subscrito entre o Brasil e o Uruguai
(Acordo n° 2).
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição e
CONSIDERANDO que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº
66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a
modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
CONSIDERANDO que
os Plenipotenciários do Brasil e do Uruguai, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram, a 27 de outubro de 1986, em Montevidéu, o
Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
(Acordo n° 2),
DECRETA:
Art. 1° O Quarto
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica subscrito
entre o Brasil e o Uruguai (Acordo n° 2), apenso por cópia ao
presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém.
Art. 2º O
Protocolo apenso vigora a partir de primeiro de outubro de
1986.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Costa de
Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.5.1987, retificado no DOU de 18.5.1987 e
retificado no DOU de
22.5.1987
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