94.299, De 30.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 94.299, DE 30 DE ABRIL DE 1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Renova a concessão outorgada
a RÁDIO EDUCADORA DE UBERLÂNDIA LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberlândia, estado
de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29104.000243/84,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da
RÁDIO EDUCADORA DE UBERLÂNDIA LTDA., outorgada através da Portaria
MVOP nº 141, de 18 de fevereiro de 1953, para explorar, na cidade
de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo
único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
30 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui
o publicado no DOU de  4.5.1986