94.300, De 30.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.300, DE 30 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Vide Decreto de
27.6.2002
Renova a
concessão outorgada à RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Irati,
Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29105.000194/87,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 30 de junho de 1987,
a concessão da RÁDIO NAJUÁ DE IRATI LTDA., outorgada através do
Decreto nº 79.713, de 23 de maio de 1977, para explorar na cidade
de Irati, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor a partir de 30 de junho de 1987 revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.5.1987