94.301, De 30.4.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.301, DE 30 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Renova a
concessão outorgada à RÁDIO EMISSORA ARUANÃ LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Barra
do Garças, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29112.000274/86,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 5 de julho de 1986, a
concessão da RÁDIO EMISSORA ARUANÃ LTDA., outorgada através do
Decreto nº 77.605, de 12 de maio de 1976, para explorar, na cidade
de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
tropical.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.5.1987