94.304, De 4.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.304, DE 4 DE MAIO DE
1987.
 
Dispõe
sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial
nº 21.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e
CONSIDERANDO que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº
66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7, a modalidade
de Acordo de Alcance Parcial;
CONSIDERANDO que
os Plenipotenciários da Argentina, Brasil, Chile, México e Uruguai,
com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 17 de novembro
de 1986, em Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo
Comercial nº 21, no setor da indústria química,
DECRETA:
Art. 1º O Sétimo
Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21 apenso por cópia ao
presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém.
Art. 2º O
Protocolo apenso vigorará até 31 de dezembro de 1987.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Costa de
Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 5.5.1987
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