94.306, De 4.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.306, DE 4 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Altera
dispositivo do Decreto nº 91.539, de 19 de agosto de 1985,
modificado pelo Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do artigo 3º do
Decreto nº 91.539, de 19 de agosto de 1985, alterado pelo
Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"............................................................................................................
........
§ 2º Os membros
da Coname, efetivos e suplentes, escolhidos dentre pessoas de
elevada capacidade técnico-profissional, serão designados pelo
Presidente da República, por proposta do Ministro de Estado da
Ciência e Tecnologia, mediante indicação dos titulares dos órgãos e
entidades representados."
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYRenato
Archar
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.5.1987