94.308, De 5.5.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.308, DE 5 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Dá nova
redação ao artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 16 de agosto de
1983.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do
Decreto nº 88.619, de 15 de agosto de 1983, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art.
1º
Fica a Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada
a promover a elevação do seu capital social, mediante a emissão de
novas ações das quais a União subscreverá o equivalente a CZ$
6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil cruzados) em ordinárias
nominativas".
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYOtávio
Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.5.1987