94.309, De 5.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.309, DE 5 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do
Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$
850.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº
7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva
do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$
850.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta milhões de cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
excesso de arrecadação da Contribuição para o Programa de
Integração Nacional PIN e da Contribuição para o Programa de
Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e
do Nordeste - PROTERRA.
Art. 3º Os
objetivos e metas constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de
1986, referentes ao projeto indicado no Anexo I deste Decreto,
permanecem inalterados.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.5.1987
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