94.310, De 5.5.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.310, DE 5 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de CZ$
11.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento da União, em favor do Supremo Tribunal Federal,
o crédito suplementar de CZ$ 11.600.000,00 (onze milhões e
seiscentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Em
decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os
quantitativos das metas físicas da atividade indicada no Anexo II
ficam ajustados na forma do Anexo III deste
Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEY
Luiz Carlos Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.5.1987
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