94.314, De 6.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.314, DE 7 DE MAIO DE
1987.
 
Altera o
Decreto nº 92.395, de 12 de fevereiro de 1986.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº 92.395, de 12 de fevereiro de 1986, que instituiu o
Programa Nacional de Irrigação - PRONI, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º
............................................................................................................................
Parágrafo único.
O programa a que se refere este artigo terá duração até 31 de
dezembro de 1993."
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYVicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 8.5.1987