94.315, De 7.5.87

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.315, DE 7 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral e do
Departamento Nacional de Trânsito, o crédito suplementar de CZ$
200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra a, da
Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral e do
Departamento Nacional de Trânsito, o crédito suplementar de CZ$
200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do produto da operação de crédito interna contratada
pela União junto a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.5.1987
Download para anexo