94.322, De 12.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.322, DE 12 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Pedagogia do Centro de Ensino Superior de
Barreiras.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47
da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o
Processo nº 23000004305/87-57 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas
do 2º Grau, a ser ministrado em Barreiras, Estado da Bahia, pelo
Centro de Ensino Superior de Barreiras, da Universidade do Estado
da Bahia.
Art. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de
1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.5.1987