94.323, De 12.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.323, DE 12 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de
Serrinha.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº
5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842,
de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 23000.004302/87-69 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Licenciatura Plena em
Pedagogia, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas
do 2º Grau, a ser ministrado em Serrinha, Estado da Bahia, pela
Faculdade de Educação de Serrinha, mantida pela Universidade do
Estado da Bahia.
Art. 2º Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.5.1987