94.324, De 12.5.87

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.324, DE 12 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do curso de Fonoaudiologia da Faculdade de
Fonoaudiologia da União das Faculdades Francanas.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 23001.000431/85-14 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Fonoaudiologia, a ser
ministrado em Franca, Estado de São Paulo, pela Faculdade de
Fonoaudiologia da União das Faculdades Francanas, mantida pela
Associação Cultural e Educacional de Franca.
Art. 2º Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de
13.5.1987