94.325, De 12.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.325, DE 12 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Aprova
alterações introduzidas no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. -
Petrobrás.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 8º da Lei nº
2.004, de 3 de outubro de 1953,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovada a seguinte alteração no Estatuto da Petróleo Brasileiro
S.A. - Petrobrás, conforme deliberação da Assembléia Geral
Ordinária de Acionistas daquela Companhia, realizada em 23 de março
de 1987:
"Art. 5º O
capital social é de CZ$ 50.317.859.872,00 (cinqüenta bilhões
trezentos e dezessete milhões oitocentos e cinqüenta e nove mil
oitocentos e setenta e dois cruzados), dividido em 100.635.719.744
(cem bilhões seiscentos e trinta e cinco milhões setecentas e
dezenove mil setecentas e quarenta e quatro) ações no valor nominal
de CZ$ 0,50 (cinqüenta centavos) cada uma, sendo 58.397.022.827
(cinqüenta e oito bilhões trezentos e noventa e sete milhões vinte
e duas mil oitocentas e vinte e sete) ações ordinárias nominativas
e 42.238.696.917 (quarenta e dois bilhões duzentos e trinta e oito
milhões seiscentas e noventa e seis mil novecentas e dezessete)
ações preferenciais nominativas ou ao portador".
Art. 2º Ficam
ainda aprovadas as seguintes alterações no mencionado Estatuto, a
vigorarem a partir de 1º de junho de 1987, consoante deliberações
da Assembléia Geral Extraordinária da Petrobrás, realizada
igualmente em 23 de março de 1987:
"Art. 5º O
capital social é de CZ$ 50.317.859.850,00 (cinqüenta bilhões
trezentos e dezessete milhões oitocentos e cinqüenta e nove mil
oitocentos e cinqüenta cruzados), dividido em 1.006.357.197 (um
bilhão seis milhões trezentas e cinqüenta e sete mil cento e
noventa e sete) ações no valor nominal de CZ$ 50,00 (cinqüenta
cruzados) cada uma, sendo 583.970.228 (quinhentos e oitenta e três
milhões novecentas e setenta mil duzentas e vinte e oito) ações
ordinárias nominativas e 422.386.969 (quatrocentos e vinte e dois
milhões trezentas e oitenta e seis mil novecentas e sessenta e
nove) ações preferenciais nominativas ou ao portador".
"Art. 32. Antes
de entrar em exercício, cada membro da Direção deverá caucionar,
para garantia de sua gestão, 5 (cinco) ações da Companhia. Além
dessa caução deverá, ao assumir e ao deixar o cargo, apresentar
declaração de bens, que será registrada em livro próprio".
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.5.1987