94.334, De 14.5.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.334, DE 14 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração
Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 55.650.000,00 para reforço
de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de
3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de
Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$
55.650.000,00 (cinqüenta e cinco milhões e seiscentos e cinqüenta
mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de recursos Diretamente
Arrecadados, conforme prevê o artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986.
Art. 3º Os
objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
referentes à atividade indicada no Anexo I deste Decreto,
permanecem inalterados.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
maio de 1987; 166 da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.5.1987
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