94.335, De 14.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.335, DE 14 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Tribunal Federal de Recursos e à Justiça Federal de 1ª Instância, o
crédito suplementar de CZ$ 120.654.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento da União, em favor do Tribunal Federal de
Recursos e da Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito
suplementar de CZ$ 120.654.000,00 (cento e vinte milhões,
seiscentos e cinqüenta e quatro mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Em
decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os
quantitativos das metas físicas dos projetos indicados no Anexo I
ficam ajustados na forma do Anexo III deste
Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.5.1987
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