94.337, De 15.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.337, DE 15 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Altera a
estrutura do Conselho Nacional do Comércio Exterior
(CONCEX).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do
Decreto nº 83.904, de 28 de agosto de 1979, alterado pelos
Decretos nºs 94.109, de 18 de março de 1987, e 94.195, de 7 de
abril de 1987, passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único.
Os representantes a que se refere o item XI deste artigo terão três
suplentes, nomeados pelo Presidente da República e convocados para
substituição pelo Presidente do CONCEX, observado o critério de
rodízio".
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.5.1987