94.340, De 19.5.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.340, DE 19 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do
Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$
300.000.000,00, para reforço de dotação consignada na vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva
do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$
300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Os
objetivos e metas constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de
1986, referentes ao projeto e a atividade indicados nos Anexos I e
II deste Decreto, permanecem inalterados.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.5.1987
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