94.342, De 19.5.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.342, DE 19 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Concede à
SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. - SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS),
autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado, bem
como do capital social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS (Grupo SIDERBRÁS),
autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais
de CZ$ 163.647.000.000,00 (cento e sessenta e três bilhões,
seiscentos e quarenta e sete milhões de cruzados), bem como a
elevar o capital social até o nível do capital autorizado neste
diploma legal, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJosé Hugo Castelo
Branco
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.5.1987