94.349, De 20.5.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.349, DE 20 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Cria
empregos na Tabela Permanente do Ministério do Exército, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de
10 de dezembro de 1970, o que consta do Processo nº
00600.004402/87-67, e
Considerando a
necessidade de pessoal para as atividades de apoio do Ministério do
Exército,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
criados, na forma do anexo deste decreto, 51 (cinqüenta e um)
empregos na categoria funcional de Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos e 2 (dois) empregos na categoria funcional de Motorista
Oficial, na Tabela Permanente do Ministério do Exército, a serem
preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação
específica.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta
dos recursos orçamentários próprios do Ministério do
Exército.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLeônidas Pires
Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.5.1987
Download para anexo