94.353, De 20.5.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.353, DE 20 DE MAIO DE
1987.
Restabelece,
post mortem, as condecorações nacionais que foram retiradas ao
Senhor CARLOS FREDERICO WERNECK DE LACERDA, e determina a sua
reinclusão nos Quadros das Ordens dos quais tenha sido
excluído.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre das Ordens de
Mérito Brasileiras,
DECRETA:
Art. 1º São
restabelecidas ao Senhor Carlos Frederico Werneck de Lacerda todas
as condecorações nacionais, civis e militares, que lhe foram
retiradas.
Art. 2º
Proceder-se-á à reinclusão do seu nome nos Quadros das Ordens
honoríficas, civis e militares, dos quais tenha sido
excluído.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 21.5.1987